Sancionada a Lei Complementar 155 que altera as regras do Simples Nacional para profissionais da saúde.

Sancionada a Lei Complementar 155 que altera as regras do Simples Nacional para profissionais da saúde.

A LC aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação das atividades como: medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia entre outros profissionais da saúde, que agora começa a partir de 6% (anexo III) com faturamento dos últimos 12 meses até 180 mil reais.

Como ficará
Com as mudanças, que estão valendo desde 1º de janeiro de 2018, essas atividades pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%.

Anexo III da Lei

Enquadramento Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000 6%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.00 11,20% 9.360
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000 13,50% 17.640
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000 16% 35.640
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000 21% 125.640
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000 33% 648.000

 

A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.

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