Carnê leão: questões que todo autônomo e profissional liberal deve conhecer

Carnê leão: questões que todo autônomo e profissional liberal deve conhecer

Se você é arquiteto, terapeuta, médico, dentista, fotógrafo ou qualquer outro profissional liberal ou autônomo, deve conhecer e preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.

Se nunca ouviu falar sobre isso ou nunca declarou, continue comigo, que vou responder as principais dúvidas sobre o assunto.

1- O que é o carnê leão?

Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto.

Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla.

As pessoas assalariadas e, portanto, que recebem os seus rendimentos de empresa, não recolhem o carnê leão, pois a empresa já recolhe mensalmente o imposto de renda dos seus empregados.

2- Quem deve preencher o carnê leão?

Os perfis mais comuns de pessoas quem devem preencher o carnê leão são:

  • profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros.
  • profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros.
  • locador: indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas.
  • pensionista: indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.

Além desses perfis, deve preencher o carnê leão quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.

3- Quem NÃO precisa preencher o carnê leão?

Pessoa física assalariada, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeito ao pagamento do carnê-leão, bastando fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.

4- Como funciona o carnê leão?

Os profissionais liberais e autônomos que listamos no item 2, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas e emitindo recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão.

Através dele, é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:

  • Cálculo do limite mensal de dedução;
  • Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
  • Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;
  • Impressão do livro-caixa.

Para quem não conhece, livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.

Um dentista, por exemplo, deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes e, ao final do mês, lançar no carnê leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele período.

Deve registrar, também, os gastos que teve com:

  • aluguel, condomínio e IPTU do consultório
  • água, luz, telefone e internet do consultório
  • despesas com empregados, como secretária e faxineira (remuneração, INSS e FGTS)
  • produtos de limpeza
  • materiais odontológicos
  • materiais de escritório
  • honorários de serviços contábeis

Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê leão, podendo diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.

5- Como preencher o carnê leão?

O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio do programa da Receita Federal. Basta baixá-lo em seu computador e preencher mensalmente os rendimentos que recebe.

Se houver algum mês em que você não obteve nenhuma renda, basta lançar o valor zero no programa. Nos meses em que houve renda, mesmo que o valor recebido tenha sido pouco, informe-o, pois vai entrar no seu livro-caixa.

O contribuinte deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Havendo imposto a ser pago nesse mês, clique em imprimir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague-o em qualquer banco até a data indicada no documento.

Quando chegar o momento de fazer a declaração do imposto de renda anual, os valores informados no carnê leão poderão ser importados para o programa gerador da declaração.

6- Quanto de imposto é cobrado no carnê leão?

O carnê leão obedece a uma tabela de tributação criada pela Receita Federal, chamada de tabela progressiva, na qual as alíquotas progridem à medida em que o rendimento da pessoa aumenta.

Existe uma faixa de isenção, valor que muda anualmente. Em 2018, a pessoa física que houver obtido rendimentos mensais de até R$ 1.998,00 está isenta do pagamento do imposto de renda, mas mesmo assim pode preencher o carnê leão.

A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do carnê leão. Basta preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referente ao mês e o valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.

7- Quais riscos eu corro se não fizer o carnê leão?

A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar informações, que geram uma base de dados e gráficos sobre a vida dos contribuintes. Portanto, quem tenta omitir as suas rendas do Leão corre sérios riscos.O primeiro é cair na malha fina, a partir do qual o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.

Outro risco é o pagamento de uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Além disso, quando a Receita percebe que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Portanto, tenha muito cuidado!

Se um advogado autônomo, por exemplo, recebeu honorários pelos serviços prestados e não declarar esse rendimento no carnê leão, caso o seu cliente haja declarado esse pagamento em sua declaração anual (uma vez que honorários advocatícios são uma despesa dedutível do Imposto de Renda), logo a Receita vai fazer o cruzamento dos dados e perceberá as divergências entre as duas declarações. Assim, o advogado pode, no mínimo, cair na malha fina, o que não é nada bom.

O mesmo pode ocorrer com outros profissionais liberais e autônomos.

Por isso, é importantíssimo ter controle de todos os recebimentos que você tiver, informando nos recibos emitidos o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.

Caso você queira conferir como está a sua situação fiscal e verificar eventuais pendências em declarações anteriores, antes de fazer a declaração desse ano, visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC, e faça a consulta.

8- Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual?

Precisa, pois são programas diferentes, apesar de complementares.Vamos entender melhor essa questão juntos.

No Brasil, o regime de tributação é mensal. Por isso, o profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Dessa forma, mensalmente o carnê leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

Por outro lado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita anualmente, em prazo divulgado pela Receita (em 2018, esse prazo começou no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril) é apenas uma declaração de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a receber do imposto devido para a Receita Federal no ano anterior, tanto no caso de profissionais assalariados, como autônomos e profissionais liberais.

Se o total de imposto que uma pessoa pagou durante o ano for maior do que o total de imposto devido, ou seja, se ela pagou mais imposto do que deveria, a Receita Federal irá restituir essa diferença.

Caso o contrário, se o total de imposto devido for maior do que o imposto efetivamente pago, isso quer dizer que essa pessoa deveria ter pago mais imposto do que efetivamente pagou e, portanto, terá que restituir a Receita Federal, através de débito automático ou pagamento do DARF.

E no caso do profissional autônomo ou liberal, como a Receita irá saber se ele terá imposto devido ou imposto a restituir?

Saberá através do preenchimento do carnê leão, que funciona como uma base de dados que será importado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Portanto, a declaração de imposto de renda não isenta o contribuinte de pagar mensalmente o imposto do carnê leão, caso seja um profissional autônomo, liberal e/ou receba pensão alimentícia ou rendimentos de aluguel.

9- Há despesas dedutíveis no Carnê Leão?

Assim como na declaração anual de Imposto de Renda, também é possível deduzir despesas no carnê leão.

Trata-se das despesas necessárias para o exercício da atividade da pessoa física, como aluguel do consultório ou escritório, condomínio, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de conservação e limpeza, materiais de escritório, dentre outros.

10- Esqueci de lançar o pagamento que um cliente realizou há meses atrás. Posso retificar o carnê leão?

Pode. Basta reabrir o programa, ir na ficha do livro-caixa, procurar o mês em questão e incluir o pagamento que não havia sido lançado antes.

O programa vai recalcular o imposto e você deverá acessar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos em decorrência do atraso do pagamento.

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